[EZ Call] Termos de Licença Uso de Software (PaaS) e

outras avenças entre EZ SOFT e cliente

Estes Termos de Uso foram redigidos pela EZ SOFTWARES LTDA, CNPJ 18.531.719/0001-14, com endereço na Avenida Cesário Alvim, 3813 Bairro Brasil, CEP 38.400-696, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, Brasil (“EZ”) e Você (“CLIENTE”).

O aceite deste documento ao clicar no checkbox descrito como “Eu li e aceito os Termos de Licença de Uso” representa concordância aos termos deste documento, bem como às demais políticas existentes na EZ conforme link: https://ezsoft.com.br/politicas

 

Desta forma, eu, representante legal do CLIENTE, declaro, para os devidos fins, que são corretos os dados cadastrais e informações por mim prestadas neste instrumento. Declaro estar ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa concordância aos termos e condições dos documentos acima citados, que juntamente com esse documento formam um só instrumento de direito, tendo lido, recebido cópias digitais e entendido claramente os termos e condições ajustadas para esta contratação. 

 

Declaro ainda, para os devidos fins, que tive prévio acesso a todas as informações relativas ao Plano por mim escolhido e disponibilizado pela EZ, devidamente especificado no link https://ezsoft.com.br/precos-ez-call ou conforme acordado na Prosposta Comercial.



PREÂMBULO

Considerando que a solução "EZ Call", objeto deste contrato, será fornecida na modalidade PaaS (Plataform as a Service) e poderá também operar como "Private Cloud", com servidor sob a responsabilidade do CLIENTE, conforme modalidade de contratação definida na Proposta Comercial, ambas as partes, denominadas coletivamente como "Partes" e individualmente como "Parte", acordam celebrar o presente Contrato de Licenciamento da Plataforma EZ Call, fundamentado nas disposições vigentes do Código Civil e nos termos e condições a seguir estipulados.


CONSIDERANDO QUE:

  1. Os serviços de PABX Cloud oferecidos pela EZ foram desenvolvidos com base nas informações fornecidas pelo CLIENTE e utilizados para avaliação e decisão conjunta entre as PARTES.
  2. Os serviços da EZ têm como objetivo consultivo, visando otimizar as operações do CLIENTE e aumentar seus recursos em tecnologia e Telecom.

As PARTES concordam, mutuamente, em estabelecer este Contrato de Prestação de Serviços ("Contrato"), regido pelas cláusulas e condições descritas abaixo.


CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação dos seguintes serviços:

  • PABX Digital "EZ Call": Implantação de um sistema de Telefonia Digital IP com roteamento inteligente, suporte e manutenção, conforme detalhamento técnico na proposta anexa.


CLÁUSULA SEGUNDA – SERVIÇOS INCLUSOS

Os serviços inclusos neste contrato compreendem:

  • Instalação da aplicação "EZ Call";
  • Configuração, testes, ativação e treinamento;
  • Suporte técnico 24/7 para casos de indisponibilidade total do sistema;
  • Suporte técnico regular das 08:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira;
  • Monitoramento remoto do sistema;
  • Configuração do sistema;
  • Ligações simultâneas através do link do CLIENTE.


Parágrafo Único: Não estão inclusos neste contrato:

  • Gateways FXS e Placas FXO, se necessários;
  • Telefones, headsets e microfones para ramais;
  • Infraestrutura básica para servidores/gateways, racks ou gabinetes para equipamentos;
  • Nobreaks, estabilizadores;
  • Climatização e cabeamento estruturado;
  • Link de voz.



CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTES

  1. O CLIENTE, ao receber a Proposta Comercial via e-mail, concorda com o pagamento dos valores estipulados mediante aceite eletrônico da mesma. A confirmação do pagamento é condição necessária para a utilização da plataforma "EZ Call". Este aceite, realizado através de assinatura eletrônica ou confirmação por meio de "checkbox" na Proposta Comercial, será considerado válido como assinatura formal deste contrato.
  2. Imediatamente após a ativação da plataforma, será iniciado o processo de onboarding, incluindo treinamento detalhado para garantir o uso eficiente do sistema.
  3. Os valores de ativação são não reembolsáveis.
  4. Após a conclusão da instalação, será cobrado o valor mensal negociado.
  5. Os preços serão reajustados anualmente, com base no IPCA.
  6. Todos os impostos e encargos já estão inclusos nos preços propostos, exceto mudanças futuras na legislação que alterem essas condições.
  7. Atrasos na emissão da Nota Fiscal pela CONTRATADA prorrogam automaticamente o prazo de pagamento sem ônus para o CLIENTE.
  8. Atrasos de pagamento pelo CLIENTE sem justificativa resultarão em multa de 2% sobre o valor da fatura, mais juros de mora de 1% ao mês.
  9. Atrasos superiores a um mês permitem à CONTRATADA notificar o CLIENTE por escrito para regularização do débito dentro de 15 dias. Falha no pagamento neste prazo autoriza a CONTRATADA a suspender os serviços e cancelar a Licença de Uso.



CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

São obrigações da CONTRATADA, além daquelas descritas no presente:

a) Fornecer o sistema EZ Call e módulo para gestão do call center;

b) Empregar todo o zelo e diligência, no desempenho dos serviços contratados;

c) Manter adequada estrutura, capaz de permitir o andamento dos trabalhos, para o fiel e completo desempenho das obrigações contratuais;

d) Prestar toda a assistência devida ao CLIENTE, bem como; prestar suporte 8 x 5 das 08:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira para problemas pontuais e ajustes que forem solicitados pelo CLIENTE;

e) A CONTRATADA somente se eximirá de qualquer responsabilidade sobre possíveis perdas e danos em face do CLIENTE causadas por falhas em seus sistemas e soluções nas hipóteses de caso fortuito e força maior, quando devidamente comprovados pela CONTRATADA;

f) A CONTRATADA deverá manter monitoramento de suas soluções a fim de minimizar a possibilidade de falhas e erros de programação;

g) SERVICE LEVEL AGREEMENT (“SLA”) - As condições de SLA previstas no presente Contrato contemplam as seguintes situações:

Nível Severidade Descrição
1 Solução parada A solução encontra-se parada em algum serviço crítico, causando a interrupção total ou parcial dos serviços executados pelo sistema/aplicativo.
2 Solução afetada Quando a solução está funcionando, porém em casos específicos apresenta comportamentos incorretos
3 Informações e Dúvidas Qualquer dúvida ou informação que a equipe do cliente possua referente ao sistema/aplicativo.

Seguindo a tabela de referência de severidade, a EZ Chat se compromete a resolver os eventuais problemas seguindo a seguinte tabela de Severidade X Tempo de ação:

Nível de severidade Tempo de solução em horas
Solução parada (Nível 1) Até 4 horas
Solução afetada (Nível 2) Até 8 horas
Informações e Dúvidas (Nível 3) Até 16 horas


O CLIENTE reconhece que os SLA’s dispostos expressam as periodicidades factíveis para o bom desempenho dos Serviços pela CONTRATADA.

i) Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao CLIENTE.

j) Comunicar por escrito ao CLIENTE, quaisquer alterações societárias, especialmente no que se refere à sua composição diretiva ou acionária, se influenciar diretamente na execução dos serviços prestados deste Contrato.

k) Executar os serviços constantes do objeto do Contrato, utilizando-se de seus funcionários legalmente contratados e devidamente registrados, com qualificação técnica e habilidades adequadas, conforme relação constando seus nomes, cargos e salários, que neste ato é entregue para o CLIENTE, respondendo pelo bom desempenho, precisão, confiabilidade e perfeição dos serviços. Cabe à CONTRATADA responsabilizar-se pela integral administração dos serviços, bem como de seus funcionários e respectivos direitos.

l) Observar as leis, regulamentos e normas que disciplinam a atividade que se obriga a executar por força deste Contrato, de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se a comunicar ao CLIENTE eventuais alterações da legislação citada, e as providências que serão adotadas para as adequações necessárias.

m) Obter, às suas exclusivas expensas, as devidas licenças, alvarás, permissões e/ou autorizações e demais documentos que se façam necessários para a fiel consecução do objeto deste Contrato junto aos órgãos públicos, mantendo-os à disposição do CLIENTE, sempre que lhe for solicitado.

n) Fazer com que seus funcionários contratados atendam integralmente aos níveis de qualidade e aos prazos e condições estipuladas neste Contrato.

o) Substituir, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, qualquer funcionário que, por qualquer razão, o CLIENTE, a seu exclusivo critério, considerar inconveniente ou inadequado ao desenvolvimento dos serviços, arcando a CONTRATADA com os ônus decorrentes dessa substituição.

p) Fazer, quando da prestação dos serviços na sede do CLIENTE, com que seus funcionários exerçam suas atividades devidamente identificados, bem como fazer com que observem as normas internas do CLIENTE, das quais declara ter pleno conhecimento, bem como daquelas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho, além das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, responsabilizando-se por quaisquer multas que sejam impostas ao CLIENTE.

q) Contratar e manter em vigor até o efetivo término dos serviços, o seguro de Acidentes do Trabalho para todos os seus funcionários.

r) Prestar os esclarecimentos necessários ao CLIENTE, bem como informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução.

s) A CONTRATADA se obriga a indenizar o CLIENTE pelos danos ou prejuízos comprovadamente causados e efetivamente e comprovadamente sofridos ao seu patrimônio ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo de seus empregados, prepostos, subcontratados o escopo deste Contrato.

t) Não obstante qualquer disposição em contrário contida neste Contrato, as disposições desta Cláusula constituem a responsabilidade total da CONTRATADA com relação a qualquer reclamação de real ou suposta violação de patentes, direitos autorais, segredo comercial, marca registrada ou outro direito de propriedade intelectual.


CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

a) Colocar à disposição da CONTRATADA, todas as informações necessárias para o bom entendimento e andamento da prestação dos serviços;

b) Fornecer Link de internet para a CONTRATADA;

c) Fornecer Local e infraestrutura adequada para alocação dos equipamentos e soluções, incluindo energia estabilizada e redundante, conexão com a rede de dados e Telecom do CLIENTE, Mobiliário de acomodação dos equipamentos, climatização etc;

d) Prover conectividade remota via internet para acesso ao PABX;

e) Acesso físico da equipe da CONTRATADA aos equipamentos do escopo para manutenção dos serviços e equipamentos, desde que devidamente credenciados; e

f) Áudios para elaboração da URA;


CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA E SUPORTE

1. Durante todo o período de contrato a partir da data de sua aquisição, a aplicação EZ Call estará sob garantia e suporte da CONTRATADA, desde que comprovado que sua utilização se deu em condições normais de uso e operação.

2. A garantia da EZ Call não se aplica a falhas e ou disponibilidades da aplicação EZ Call resultantes de acidente, adulteração, uso indevido, falhas elétricas, acidentes físicos, eventos climáticos, incêndios, roubo e ou furto, sendo que nestes casos os devidos reparos, suporte e substituições serão cobrados do CLIENTE.


CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

1. O presente instrumento vigerá pelo prazo combinado na Proposta Comercial. O presente instrumento poderá, ainda, ser rescindido, a qualquer tempo, mediante notificação à outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência.

2. A CONTRATADA deverá restituir ao CLIENTE todo o material, incluindo-se a literatura técnica, demais dados e informações, notebooks, computadores ou qualquer outro equipamento pertencente a mesma, na data da rescisão deste independentemente de qualquer outra formalidade. A eventual retenção desses itens será considerada apropriação indébita, sujeita às sanções legais e indenizações aplicáveis.


CLÁUSULA OITAVA – CONFIDENCIALIDADE

1. A CONTRATADA declara, por si e seus prepostos e funcionários, manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos do CLIENTE, ou de clientes da mesma, a que venha a ter acesso ou conhecimento, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste CONTRATO, sejam eles de interesse do CLIENTE, clientes da mesma ou de terceiros, não podendo sob qualquer pretexto divulgar, revelar, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação, sob as penas da lei.

2. Os conhecimentos desenvolvidos pelas PARTES em decorrência deste CONTRATO serão considerados informações confidenciais. Não serão consideradas informações confidenciais as informações que venham a estar publicamente disponível sem violação ao CONTRATO, bem como aquelas requisitadas pelo Poder Judiciário e/ou demais autoridades competentes.

3. Acordam as PARTES que, em razão da segurança que deve cercar a transmissão de informação via documentos, arquivos, planilhas, mensagens e afins, estes deverão sempre ser entregues mediante a elaboração de protocolo de entrega, e, em sendo o a informação disponibilizada por uma a outra PARTE por meio eletrônico (e-mail), o relatório de envio de mensagens com recebimento suprirão o protocolo.

4. Para a execução dos serviços ora contratados, a CONTRATADA obriga-se a responder pela guarda e conservação de quaisquer materiais ou documentos de propriedade do CLIENTE e de seus clientes, que lhe tenham sido entregues.

5. A obrigação da confidencialidade ora estabelecida terá efeitos mesmo após o encerramento do presente CONTRATO, sendo assumida a responsabilidade da CONTRATADA, por seus dirigentes, empregados, contratados e prepostos.


CLÁUSULA NONA – PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL

1. O presente CONTRATO não outorga a CONTRATADA direito algum sobre qualquer Propriedade Intelectual ou Industrial, nem mesmo direito de autor e conexos sobre trabalhos desenvolvidos, bem como sobre documentos relativos as prestações de serviços de natureza comercial, devendo seu uso ocorrer de maneira que o CLIENTE seja reconhecida como sua única proprietária ou titular.

2. As PARTES utilizarão, conforme necessário, a propriedade intelectual e industrial da outra PARTE nos termos deste CONTRATO exclusivamente para área comercial, que tem como finalidade apoio ao objeto social do CLIENTE.

3. A CONTRATADA não poderá fazer uso de qualquer informação confidencial ou propriedade industrial ou intelectual recebida nos termos deste CONTRATO para quaisquer outros fins que não os relativos ao cumprimento do presente. Ademais, a CONTRATADA não poderá repassar, transmitir ou ceder propriedade intelectual ou industrial a terceiros obtida em virtude deste CONTRATO sem a prévia aprovação por escrito do CLIENTE.


CLÁUSULA DÉCIMA– ANTICORRUPÇÃO

1. As PARTES declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri- las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.

2. As PARTES desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste CONTRATO e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.

3. A mera suspeita e/ou a comprovada violação de qualquer das obrigações previstas na cláusula supra é causa para a rescisão unilateral deste CONTRATO, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS

1. O presente Contrato, em razão do seu objeto e natureza, não gera ao CLIENTE, em relação aos profissionais e prepostos da CONTRATADA, qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária. A CONTRATADA assume para todos os fins de direito, que é a única empregadora dos empregados por ela designados para a execução dos Serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais ou securitárias decorrentes do vínculo empregatício existente entre ela e referidos profissionais.

2. A CONTRATADA obriga-se a cumprir, no tocante à atividade exercida, bem como aos Serviços ora contratados, todas as determinações legais, sejam físicas, previdenciárias e trabalhistas, declarando, neste ato o cumprimento das disposições contidas na Constituição Federal, art. 7º, XXXIII, que proíbe, expressamente, o trabalho de menores de 18 (dezoito) anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (catorze) anos.

3. A CONTRATADA providenciará, às suas expensas, os seguros previstos em lei, assumindo, em caso de acidentes graves sofridos por seus prepostos ou funcionários, todas as despesas decorrentes desse tipo de evento, inclusive as incorridas pelo CLIENTE em caráter de emergência, exceto quando comprovada a culpa ou dolo do CLIENTE.

4. A CONTRATADA se compromete a instruir seus subordinados, periodicamente, quanto ao cumprimento das normas internas de conduta e segurança em vigor nas dependências do CLIENTE.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO E ASSINATURA

1. Para dirimir eventuais litígios emergentes do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Uberlândia, Minas Gerais, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que se apresente.

E, por estarem justos e contratados, as Partes conferem expressa anuência para que este Termo possa ser celebrado por meio de assinaturas eletrônicas, nos termos do artigo 10, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, inclusive em casos de certificados não emitidos pela ICP-Brasil, inclusive por meio de clique em “checkbox” da EZ que indique a leitura e confirmação da contratação pelo CLIENTE e que vincula a EZ. Ao aceitar eletronicamente este documento as Partes declaram a integridade, autenticidade, validade, executividade e regularidade deste documento.



Versão: 02/05/2024

EZ SOFTWARES LTDA

CNPJ: 18.531.719/0001-49

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